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Despacho 6212/2003, de 28 de Março

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Texto do documento

Despacho 6212/2003 (2.ª série). - Subdelegação de poderes e de assinatura. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo a da subdelegação de poderes e de assinatura do vogal do conselho directivo, Dr. José Emílio Mendes Pires, constante do despacho 4252/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Março de 2003, subdelego os seguintes poderes:

1 - Na chefe da Divisão de Assuntos Internacionais, Dr.ª Maria Lucília Leal Pires Farias:

1.1 - Para autorizar o reembolso de despesas com cuidados de saúde e assistência medica, cirúrgica, de enfermagem, medicamentosa e farmacêutica que tenham sido suportadas por pensionistas, beneficiários e entidades nacionais e estrangeiras até ao montante de Euro 2000, previstos nos instrumentos internacionais a que Portugal se encontra vinculado em matéria de doenças profissionais e acidentes de trabalho;

1.2 - Para emitir os atestados de direito a prestações em espécie de seguros contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (formulário Euro 123 P);

1.3 - Para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva Divisão;

1.4 - Para, nos meus impedimentos, autorizar nos limites e nas matérias que me estão reservados e foram subdelegados e assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Direcção de Serviços de Reparação de Riscos Profissionais.

2 - Na chefe de secção Maria Fátima Câncio Weber:

2.1 - Para assinar termos de responsabilidade para beneficiários e pensionistas fazerem exames, análises e intervenções cirúrgicas ou obterem quaisquer meios auxiliares de diagnóstico, prescritos por médicos deste Centro Nacional, desde que se destinem à instrução dos respectivos processos clínicos;

2.2 - Para assinar as declarações requeridas sobre a situação dos beneficiários e pensionistas, enquanto doentes profissionais;

2.3 - Para assinar a correspondência de natureza corrente dirigida aos beneficiários e pensionistas e às entidades públicas e privadas destinada à instrução dos processos clínicos e de pensões.

3 - Na chefe de secção Maria Luísa Pinto Nunes:

3.1 - Para autorizar o reembolso das despesas suportadas pelos beneficiários e pensionistas com cuidados de saúde, assistência médica, cirúrgica, de enfermagem, medicamentosa e farmacêutica necessários e adequados ao restabelecimento do seu estado de saúde, capacidade de trabalho ou de ganho, desde que já obtido parecer médico favorável do Departamento de Certificação e Recuperação de Incapacidades, até ao montante de Euro 750;

3.2 - Para assinar termos de responsabilidade para os beneficiários e pensionistas fazerem exames, análises, intervenções cirúrgicas ou fisioterapia, a título de prestações em espécie, prescritos pelos respectivos médicos assistentes, desde que haja parecer favorável emitido pelos médicos do Departamento de Certificação e Recuperação de Incapacidades e no caso das intervenções cirúrgicas e de fisioterapia continuada sejam previamente autorizadas;

3.3 - Para assinar a correspondência de natureza corrente dirigida aos beneficiários e pensionistas e a entidades públicas ou privadas desde que destinada à instrução dos processos de prestações em espécie e atribuição de subsídio por incapacidade temporária absoluta ou parcial resultante de doença profissional.

4 - Na chefe de secção Quitéria Baptista:

4.1 - Para assinar as declarações requeridas pelos titulares de pensões por morte;

4.2 - Para autorizar todas as diligências de natureza administrativa ao abrigo do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril, destinadas a obter a recuperação dos valores em dívida referentes a pensões indevidamente recebidas;

4.3 - Para assinar a correspondência de natureza corrente dirigida aos requerentes de prestações por morte, aos titulares de pensões por morte ou outras entidades destinada à instrução dos respectivos processos.

5 - As presentes subdelegações produzem efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2003.

6 de Março de 2003. - O Director de Serviços, António Lopes Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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