Despacho 6212/2003 (2.ª série). - Subdelegação de poderes e de assinatura. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo a da subdelegação de poderes e de assinatura do vogal do conselho directivo, Dr. José Emílio Mendes Pires, constante do despacho 4252/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Março de 2003, subdelego os seguintes poderes:
1 - Na chefe da Divisão de Assuntos Internacionais, Dr.ª Maria Lucília Leal Pires Farias:
1.1 - Para autorizar o reembolso de despesas com cuidados de saúde e assistência medica, cirúrgica, de enfermagem, medicamentosa e farmacêutica que tenham sido suportadas por pensionistas, beneficiários e entidades nacionais e estrangeiras até ao montante de Euro 2000, previstos nos instrumentos internacionais a que Portugal se encontra vinculado em matéria de doenças profissionais e acidentes de trabalho;
1.2 - Para emitir os atestados de direito a prestações em espécie de seguros contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (formulário Euro 123 P);
1.3 - Para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva Divisão;
1.4 - Para, nos meus impedimentos, autorizar nos limites e nas matérias que me estão reservados e foram subdelegados e assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Direcção de Serviços de Reparação de Riscos Profissionais.
2 - Na chefe de secção Maria Fátima Câncio Weber:
2.1 - Para assinar termos de responsabilidade para beneficiários e pensionistas fazerem exames, análises e intervenções cirúrgicas ou obterem quaisquer meios auxiliares de diagnóstico, prescritos por médicos deste Centro Nacional, desde que se destinem à instrução dos respectivos processos clínicos;
2.2 - Para assinar as declarações requeridas sobre a situação dos beneficiários e pensionistas, enquanto doentes profissionais;
2.3 - Para assinar a correspondência de natureza corrente dirigida aos beneficiários e pensionistas e às entidades públicas e privadas destinada à instrução dos processos clínicos e de pensões.
3 - Na chefe de secção Maria Luísa Pinto Nunes:
3.1 - Para autorizar o reembolso das despesas suportadas pelos beneficiários e pensionistas com cuidados de saúde, assistência médica, cirúrgica, de enfermagem, medicamentosa e farmacêutica necessários e adequados ao restabelecimento do seu estado de saúde, capacidade de trabalho ou de ganho, desde que já obtido parecer médico favorável do Departamento de Certificação e Recuperação de Incapacidades, até ao montante de Euro 750;
3.2 - Para assinar termos de responsabilidade para os beneficiários e pensionistas fazerem exames, análises, intervenções cirúrgicas ou fisioterapia, a título de prestações em espécie, prescritos pelos respectivos médicos assistentes, desde que haja parecer favorável emitido pelos médicos do Departamento de Certificação e Recuperação de Incapacidades e no caso das intervenções cirúrgicas e de fisioterapia continuada sejam previamente autorizadas;
3.3 - Para assinar a correspondência de natureza corrente dirigida aos beneficiários e pensionistas e a entidades públicas ou privadas desde que destinada à instrução dos processos de prestações em espécie e atribuição de subsídio por incapacidade temporária absoluta ou parcial resultante de doença profissional.
4 - Na chefe de secção Quitéria Baptista:
4.1 - Para assinar as declarações requeridas pelos titulares de pensões por morte;
4.2 - Para autorizar todas as diligências de natureza administrativa ao abrigo do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril, destinadas a obter a recuperação dos valores em dívida referentes a pensões indevidamente recebidas;
4.3 - Para assinar a correspondência de natureza corrente dirigida aos requerentes de prestações por morte, aos titulares de pensões por morte ou outras entidades destinada à instrução dos respectivos processos.
5 - As presentes subdelegações produzem efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2003.
6 de Março de 2003. - O Director de Serviços, António Lopes Vicente.