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Resolução 271/79, de 30 de Agosto

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Lei da Assembleia da República de 12 de Junho de 1979, que alterou, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro.

Texto do documento

Resolução 271/79

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Lei da Assembleia da República de 12 de Junho de 1979, que alterou, por ratificação, o Decreto-Lei 342/78, de 16 de Novembro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/30/plain-210617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-16 - Decreto-Lei 342/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece normas sobre a formalização das nomeações do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatório, secundário e médio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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