Resolução 270/79, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 200/1979, Série I de 1979-08-30.
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Data:
1979-08-30
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do artigo 22.º-A, acrescentado à Lei n.º 5/76, de 10 de Setembro (Estatuto dos Deputados), pelo Decreto da Assembleia da República n.º 226/I, de 20 de Julho de 1979.
Resolução 270/79
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do artigo 22.º-A, acrescentado à
Lei 5/76, de 10 de Setembro (Estatuto dos Deputados), pelo Decreto da Assembleia da República n.º 226/I, de 20 de Julho de 1979.
Aprovada em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/30/plain-210616.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/210616.dre.pdf .
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