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Resolução 270/79, de 30 de Agosto

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do artigo 22.º-A, acrescentado à Lei n.º 5/76, de 10 de Setembro (Estatuto dos Deputados), pelo Decreto da Assembleia da República n.º 226/I, de 20 de Julho de 1979.

Texto do documento

Resolução 270/79

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do artigo 22.º-A, acrescentado à Lei 5/76, de 10 de Setembro (Estatuto dos Deputados), pelo Decreto da Assembleia da República n.º 226/I, de 20 de Julho de 1979.

Aprovada em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/30/plain-210616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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