Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4270/2003, de 28 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4270/2003 (2.ª série). - Lista provisória de graduação dos candidatos ao concurso para provimento de vagas do quadro único de educadores de infância para o ano de 2003-2004, regulado pelo Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 5-A/2001, de 12 de Janeiro. - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, informa-se que, a partir desta data, a lista provisória de graduação dos candidatos ao concurso único de educadores de infância, cujo aviso de abertura foi publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2003, se encontra, para consulta, em todas as sedes de agrupamentos de escolas, delegações escolares, direcções regionais de educação, centros de área educativa e serviços de informação do Ministério da Educação (CIREP), sitos na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e na Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa.

Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade dos verbetes que deverão ser levantados nos serviços oficiais onde fizeram a entrega dos formulários de concurso, para efeitos de conferência de todos os elementos, tendo em vista eventuais reclamações, a apresentar em impresso próprio (modelo n.º 1621, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.) no prazo de oito dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso.

28 de Março de 2003. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-A/2001 - Ministério da Educação

    Revê o sistema de recrutamento e colocação dos educadores e professores dos 1º , 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda