Nos termos do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, que define o regime para gestão da capacidade de recepção do sistema eléctrico público, decorre de 1 a 15 de Maio de 2007 um novo período de apresentação de pedidos de informação prévia (PIP) para ligação à rede de instalações do sistema eléctrico independente.
A resposta dos investidores ao regime criado por aquele diploma ultrapassou todas as expectativas, verificando-se, na generalidade das zonas de rede até 2008, o esgotamento da capacidade disponível da rede para receber mais potência. Nestas condições a adequada gestão do processo aconselha a que se continue a limitar a possibilidade de atender a novos pedidos nos termos do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001.
A aprovação recente do PERSU II (Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos) veio enquadrar a necessidade de promover o desempenho do biogás de digestão anaeróbia de resíduos sólidos urbanos como forma de melhorar a gestão ambiental.
Nestes termos, dá-se a conhecer o seguinte:
Não serão aceites pedidos de informação prévia, no período que decorre de 1 a 15 de Maio de 2007, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, para instalações de produção de energia eléctrica do regime especial, excepto para instalações que utilizem como combustível biogás produzido por digestão anaeróbia de resíduos sólidos urbanos em sistemas multimunicipais e intermunicipais previstos no PERSU II.
A satisfação dos pedidos apresentados terá em conta a capacidade disponível na rede do SEP para 2009.
9 de Abril de 2007. - O Director-Geral, Miguel Barreto.