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Despacho 7619-A/2007, de 23 de Abril

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Sumário

Restringe a apresentação de pedidos de informação prévia no período que decorre de 1 a 15 de Maio de 2007, com excepção de instalações que utilizem como combustível biogás produzido por digestão anaeróbia de resíduos sólidos urbanos em sistemas multimunicipais e intermunicipais previstos no PERSU II.

Texto do documento

Despacho 7619-A/2007

Nos termos do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, que define o regime para gestão da capacidade de recepção do sistema eléctrico público, decorre de 1 a 15 de Maio de 2007 um novo período de apresentação de pedidos de informação prévia (PIP) para ligação à rede de instalações do sistema eléctrico independente.

A resposta dos investidores ao regime criado por aquele diploma ultrapassou todas as expectativas, verificando-se, na generalidade das zonas de rede até 2008, o esgotamento da capacidade disponível da rede para receber mais potência. Nestas condições a adequada gestão do processo aconselha a que se continue a limitar a possibilidade de atender a novos pedidos nos termos do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001.

A aprovação recente do PERSU II (Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos) veio enquadrar a necessidade de promover o desempenho do biogás de digestão anaeróbia de resíduos sólidos urbanos como forma de melhorar a gestão ambiental.

Nestes termos, dá-se a conhecer o seguinte:

Não serão aceites pedidos de informação prévia, no período que decorre de 1 a 15 de Maio de 2007, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, para instalações de produção de energia eléctrica do regime especial, excepto para instalações que utilizem como combustível biogás produzido por digestão anaeróbia de resíduos sólidos urbanos em sistemas multimunicipais e intermunicipais previstos no PERSU II.

A satisfação dos pedidos apresentados terá em conta a capacidade disponível na rede do SEP para 2009.

9 de Abril de 2007. - O Director-Geral, Miguel Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/23/plain-210611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 312/2001 - Ministério da Economia

    Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), por forma a permitir a recepção e entrega de energia eléctrica proveniente de novos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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