Aviso 4259/2003, de 28 de Março
Aviso 4259/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no sector de Relações Públicas do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Lisboa, a lista de antiguidade do pessoal dos quadros único do Ministério, da Secretaria-Geral, da Auditoria Jurídica e do Gabinete dos Assuntos Europeus, com referência a 31 de Dezembro de 2002, para consulta e eventuais reclamações, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do referido diploma.
17 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral-Adjunto, João Luís Inácio.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2106102.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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