Decreto Regulamentar 11/90
de 8 de Maio
O Secretariado para a Modernização Administrativa instituído pelo Decreto-Lei 203/86, de 23 de Julho, é dirigido por um director, apoiado, no exercício das suas funções, por assessores, a prestar serviço em regime de requisição.
As remunerações dos referidos cargos foram fixadas por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, nos termos previstos no diploma acima referido.
O novo sistema retributivo da função pública, que, entretanto, entrou em vigor, torna necessário proceder ao ajustamento das remunerações do director e assessores face à nova disciplina.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Remunerações
1 - O director do Secretariado para a Modernização Administrativa é equiparado, para efeitos de remuneração, direitos e regalias, ao cargo de director-geral.
2 - A função de adjunto do director é equiparada, para efeitos de remuneração, direitos e regalias, ao cargo de subdirector-geral.
3 - As remunerações dos assessores do Secretariado correspondem ao índice 750 da escala salarial do regime geral da função pública.
Artigo 2.º
Transição e produção de efeitos
A atribuição das novas remunerações obedece ao disposto nos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e produz efeitos a 1 de Outubro de 1989.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 23 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Abril de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.