Aviso 4257/2003, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Direcção-Geral da Autoridade Marítima - Instituto de Socorros a Náufragos
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Fonte: Diário da República n.º 74/2003, Série II de 2003-03-28.
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Data:
2003-03-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4257/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Instituto e distribuída às diversas estações de salva-vidas, em observância do preceituado no n.º 3 do artigo 95.º do mesmo diploma, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos referente a 31 de Dezembro de 2002.
Da organização da lista em apreço cabe reclamação, a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma.
17 de Março de 2003. - O Director, Pedro Miguel Peixoto Correia do Amaral, CMG M RES.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2106095.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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