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Aviso 2480/2003, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 2480/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta Câmara, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais habituais.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

28 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Alberto da Silva Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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