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Edital 274/2003, de 28 de Março

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Texto do documento

Edital 274/2003 (2.ª série) - AP. - Desafectação do domínio público para o domínio privado do município - terrenos do aterro sanitário do Mato da Cruz, Alverca do Ribatejo. - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:

Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, na sessão ordinária de 20 de Fevereiro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 26 de Dezembro de 2002, aprovou a desafectação de uma parcela de terreno com a área de 242 680 m2, sita no Mato da Cruz, freguesia de Alverca do Ribatejo, não descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xira.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

25 de Fevereiro de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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