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Aviso 2478/2003, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 2478/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra em sua sessão ordinária de 21 de Fevereiro 2003 aprovou, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a redacção do artigo 4.º do Regulamento do Centro Coordenador de Transporte de Vale de Cambra, em conformidade com o aprovado pela Câmara Municipal de Vale de Cambra em sua reunião de 2 de Setembro de 2002, cujo texto em anexo se publica.

28 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Regulamento do Centro Coordenador de Transportes de Vale de Cambra

Artigo 4.º

Admissão de veículos

1 - Os transportadores, para que possam tomar ou largar passageiros no CCT, deverão remeter à Câmara Municipal requerimento nesse sentido.

2 - O requerimento deverá indicar:

a) O nome comercial ou firma do transportador e respectivo domicílio ou sede;

b) Identificação dos veículos que a utilizar nas carreiras que utilizam o CCT;

c) Serviço a assegurar pelos respectivos veículos;

d) Horário das partidas e chegadas das carreiras, em esquema semanal, indicando as origens, destinos e paragens;

e) A companhia seguradora, os riscos cobertos pelos seguros e os números das respectivas apólices.

3 - Terão acesso ao CCT veículos pesados de passageiros ou ligeiros de transporte de mercadorias ao serviço dos transportadores.

4 - Só poderão ser admitidos transportadores que requeiram a atribuição de escritórios ou de gabinetes de despacho.

5 - O transportador deverá declarar ter tomado conhecimento do presente Regulamento, obrigando-se ao cumprimento das suas disposições, bem como de todos os demais preceitos legais e regulamentares aplicáveis à utilização do CCT.

6 - Constituirá excepção ao disposto nos números anteriores a utilização do CCT por carreiras de turismo, com carácter acidental, a qual será permitida, independentemente de despacho, mediante o pagamento da taxa devida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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