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Aviso 2441/2003, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 2441/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Câmara Municipal de Barcelos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, rescindiu os contratos a termo certo, celebrados com os seguintes trabalhadores:

Adélio da Fonseca Fernandes Soutelo - trolha, com início em 2 de Janeiro de 2003, pelo período de um ano.

António Júlio Rodrigues da Silva - calceteiro, com início em 2 de Janeiro de 2003, pelo período de um ano.

Carlos Alberto Pinto Soares - pedreiro, com início em 2 de Janeiro de 2003, pelo período de um ano.

Carlos Manuel Silva Guerreiro Gonçalves Ramos - serralheiro, com início em 2 de Janeiro de 2003, pelo período de um ano.

João Manuel Costa Gomes - pedreiro, com início em 2 de Janeiro de 2003, pelo período de um ano.

Júlio Alberto da Costa Guimarães - pedreiro, com início em 2 de Janeiro de 2003, pelo período de um ano.

Manuel Augusto Fitas Peres Filipe - serralheiro, com início em 2 de Janeiro de 2003, pelo período de um ano.

Mário de Oliveira Araújo - pedreiro, com início em 2 de Janeiro de 2003, pelo período de um ano.

7 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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