Aviso 4237/2003, de 27 de Março
Aviso 4237/2003 (2.ª série). - Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que se encontra afixada no placard junto ao Serviço de Recursos Humanos a lista de antiguidade dos funcionários do Centro Hospitalar da Cova da Beira-Covilhã/Fundão, com efeitos reportados a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para eventuais reclamações.
13 de Março de 2003. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Orminda Sucena.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2105977.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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