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Edital 292/2003, de 27 de Março

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Texto do documento

Edital 292/2003 (2.ª série). - Luciano Santos Rodrigues de Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria, faz saber que:

1 - Por deliberação do conselho científico de 12 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um professor-adjunto, em vaga a abrir para a área científica de Contabilidade Financeira, da Escola Superior de Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos com uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico que possuam licenciatura em Auditoria Contabilística e mestrado ou doutoramento na área de Contabilidade e Finanças Empresariais.

3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria donde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e a respectiva classificação final, a categoria e o cargo que ocupa.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;

f) Certidão discriminativa das disciplinas da licenciatura em que constem as respectivas classificações, bem como a classificação final;

g) Certidão do mestrado e ou do doutoramento.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Para o cálculo da classificação final de cada candidato, é aplicada uma das seguintes fórmulas:

Com entrevista - 0,3xHA + 0,2xCCT + 0,2xCP + 0,3xE;

Sem entrevista - 0,3xHA + 0,3xCCT + 0,4xCP.

7.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado na escala de 0 a 20, em que:

HA=0,4xNL+0,3xNM + 0,3xND

sendo:

HA = habilitações académicas;

NL= classificação da licenciatura;

NM = mestrado ou equivalente na área científica - 20 pontos;

D = doutoramento na área científica - 20 pontos.

7.2 - Para a análise do currículo científico e ou técnico (CCT), são considerados os seguintes factores:

Comunicações em conferências ou palestras;

Artigos científicos publicados;

Participação em projectos científicos.

7.3 - Para a validação do currículo pedagógico (CP), são considerados os seguintes factores:

Experiência de leccionação no ensino superior;

Tipos de aulas (teóricas, teórico-práticas ou práticas) leccionadas no ensino superior;

Experiência na leccionação na área científica em que é aberto o concurso.

7.4 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para a aferição da relevância do currículo do candidato na área científica em que é aberto o concurso.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Nórton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Prazo de validade do concurso - um ano e para uma vaga, se se verificar tal necessidade.

14 de Março de 2003. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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