Despacho 6090/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vice-presidente do conselho de administração do IEP, engenheiro João Manuel Sousa Marques, de 7 de Fevereiro de 2003, que aprovou a planta parcelar POVC-P11.1-A2.13-001a e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra do IC 1/Porto-Viana de Castelo (IP 9) - AS 2 - área de serviço de Viana do Castelo, declaro, por delegação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do despacho 12 403/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, a utilidade pública com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, 19 de Agosto de 1949, da expropriação da parcela n.º 296D, necessária à construção deste sublanço, abaixo identificada, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre ela incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a EUROSCUT Norte a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta anexa, com vista à prossecução dos trabalhos, sendo que a urgência da expropriação se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com a expropriação em causa encontram-se caucionados pela sociedade concessionária da SCUT do Norte Litoral, S. A., nos termos do disposto n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.
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Mapa das áreas
Obra: área de serviço de Viana do Castelo
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