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Aviso 4160/2003, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 4160/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados de que se encontram afixadas na sede destes serviços as listas de antiguidade na categoria com efeitos reportados a 31 de Dezembro de 2002.

De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação da presente lista no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 de Março de 2003. - Pela Delegação Regional, o Subdirector-Geral, em exercício de funções de gestão corrente, António Brito Camacho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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