Aviso 4160/2003, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto da Droga e da Toxicodependência - Delegação Regional do Algarve
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Fonte: Diário da República n.º 72/2003, Série II de 2003-03-26.
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Data:
2003-03-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4160/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados de que se encontram afixadas na sede destes serviços as listas de antiguidade na categoria com efeitos reportados a 31 de Dezembro de 2002.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação da presente lista no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 de Março de 2003. - Pela Delegação Regional, o Subdirector-Geral, em exercício de funções de gestão corrente, António Brito Camacho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2105505.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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