Aviso 4155/2003, de 26 de Março
Aviso 4155/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sede desta Administração Regional de Saúde a lista de antiguidade na categoria do pessoal em serviço nesta instituição.
11 de Março de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal, José R. Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2105500.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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