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Despacho 5958/2003, de 26 de Março

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Texto do documento

Despacho 5958/2003 (2.ª série). - Considerando o meu despacho assinado em 20 de Fevereiro de 2003, que homologou a eleição, realizada em 13 de Fevereiro de 2003, do Prof. Doutor José Dias Lopes da Silva como reitor da Universidade Técnica de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Determino:

1 - Delego no reitor da Universidade Técnica de Lisboa, Prof. Doutor José Dias Lopes da Silva, as competências enunciadas nos n.os 1, 2 e 3 do despacho 13 861/2002 (2.ª série), de 6 de Maio.

2 - Até 30 dias após o fim de cada trimestre, a Universidade procede ao envio à Direcção-Geral do Ensino Superior de uma relação dos actos praticados ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do despacho 13 861/2002 (2.ª série).

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de início de funções do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, Prof. Doutor José Dias Lopes da Silva.

28 de Fevereiro de 2003. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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