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Aviso 4148/2003, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 4148/2003 (2.ª série). - Escolas europeias - inscrições para a docência na Escola Europeia de Alicante. - 1 - Faz-se público que, pelo período de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, se encontram abertas as inscrições para o preenchimento de uma vaga de professor de educação artística, do ensino secundário, na Escola Europeia de Alicante.

2 - Conteúdo funcional - compete ao professor ministrar um horário de vinte e umas horas da disciplina de educação artística, leccionada, preferencialmente, em francês, mas também em inglês, para turmas de alunos de nacionalidade não portuguesa, do 1.º ao 7.º ano do ensino secundário das escolas europeias (do 6.º ao 12.º anos de escolaridade), bem como outras funções não lectivas inerentes à função docente.

3 - Remuneração - a colocação nas escolas europeias é feita em regime de destacamento, ao abrigo da alínea d) do artigo 68.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, oscilando o vencimento base mensal dos professores do ensino secundário entre Euro 3833, no princípio da carreira, e Euro 6519,35, em fim de carreira, de acordo com o escalão em que o professor ficar posicionado (12 escalões com dois anos de permanência em cada). Este vencimento é acrescido de vários subsídios, de acordo com o determinado no Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias e deduzido do montante do salário auferido no sistema educativo nacional.

4 - De acordo com o estatuto acima referido, conjugado com a legislação nacional sobre a matéria, o destacamento dos professores para as escolas europeias é renovável até ao limite máximo de nove anos. Este limite é contado a partir da data em que o destacamento, nos termos da legislação, se inicia.

5 - Condições de inscrição - poderão inscrever-se os professores do quadro de nomeação definitiva portadores de habilitação profissional para a docência do 5.º grupo do ensino secundário, em efectivo exercício de funções docentes no presente ano lectivo, que possuam, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço docente como titular de turmas nos últimos oito anos, preferencialmente no ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade), que tenham conhecimento da língua francesa e que possuam algum conhecimento da língua inglesa. A idade dos interessados deve permitir-lhes o cumprimento do período máximo de permanência nas escolas europeias referido no n.º 4.

6 - A inscrição deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao inspector-geral da Educação, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, idade, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso), residência, código postal e telefone;

b) Categoria, natureza do vínculo e indicação da escola a cujo quadro o interessado pertence.

7 - A carta com o pedido de inscrição deverá ser acompanhada de:

7.1 - Declaração emitida pelo superior hierárquico, atestando o desempenho profissional no período referido no n.º 5;

7.2 - Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado, do qual constem, em especial, os seguintes elementos:

a) Habilitação académica e profissional;

b) Formação profissional (na área da informática e outras áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional);

c) Experiência profissional - tempo de serviço prestado na função pública; tempo de serviço efectivamente prestado na carreira docente, ano a ano, e dos respectivos locais; descrição e indicação das funções exercidas com mais interesse para o lugar a que se candidata, actividades e iniciativas relevantes;

d) Línguas estrangeiras que domina;

e) Publicações de que é autor ou co-autor;

f) Quaisquer outros elementos que entenda dever apresentar por serem relevantes para o desempenho do cargo para que se inscreve.

8 - A carta com o pedido de inscrição, acompanhada de demais documentação, deverá ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para a seguinte morada: Inspecção-Geral da Educação, Inscrição para as Escolas Europeias, Ensino Secundário, Avenida de 24 de Julho, 136, 3.º, 1350-346 Lisboa.

9 - Aos interessados poderá ser exigida comprovação dos elementos referidos nos n.os 5 e 7.

10 - A comissão de selecção, após uma análise da documentação enviada, procederá à selecção de, no máximo, oito inscrições, tendo em conta a posse dos requisitos mais adequados ao exercício de funções numa escola europeia, com vista à participação numa entrevista.

11 - Os seleccionados serão convocados para uma entrevista, na qual serão sobretudo apreciadas a aptidão pessoal para o lugar a que se candidatam e a experiência profissional, bem como o conhecimento oral das línguas francesa e inglesa.

12 - A comissão de selecção elaborará a lista ordenada dos interessados que participaram na entrevista, a qual será homologada pelo inspector-geral da Educação.

13 - A lista ordenada é válida para eventuais vagas que possam ocorrer nos anos lectivos de 2003-2004 e 2004-2005.

14 - O inspector-geral nomeará, até ao final do prazo para a entrega das inscrições, a comissão de selecção.

15 - Da selecção mencionada no n.º 10 e da lista ordenada não cabe recurso hierárquico.

7 de Março de 2003. - O Inspector-Geral, Paulo Taveira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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