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Aviso 4130/2003, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 4130/2003 (2.ª série). - Por despacho do general CPESFA de 10 de Março de 2003 (por delegação do CEMFA, conforme publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000), faz-se público que se encontram afixadas, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, para consulta, as listas de antiguidade dos funcionários do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea referidas a 31 de Dezembro de 2002.

Para efeitos de consulta pelos interessados, as listas encontram-se nos seguintes locais: secretarias do EMFA, CLAFA, CPESFA, COFA, CZAA, BA1, BA4, BA5, BA6, BA11, BALUM, AT1, AM1, AFA, IAEFA, ISFA, CFMTFA, DGMFA, GEAFA, COAA, ER2, CTA, SDFA, GAEMFA e destacamento de Porto Santo.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para apresentar reclamação ao dirigente do serviço.

10 de Março de 2003. - O Chefe da Repartição do Pessoal Civil, Manuel António Lagarto Estalagem, MAJ/TPAA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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