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Decreto 90/79, de 23 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma General Electric, S. A. R. L., para o fornecimento de equipamento de telecomunicações.

Texto do documento

Decreto 90/79

de 23 de Agosto

Havendo necessidade de adquirir para a Polícia Judiciária aparelhagem de emissão e recepção para equipar viaturas e cuja articulação seja possível com o equipamento já existente;

Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - E autorizada a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma General Electric, S. A. R. L. para o fornecimento de equipamento de telecomunicações, constituído por oitenta emissores-receptores de VHF/FM, oitenta caixas de comando, oitenta antenas para viaturas, oitenta descodificadores digitais, lote de sobresselentes e aparelhos de medida, pela importância máxima de 14203517$60, sendo os encargos máximos de cada um dos anos económicos da sua validade os seguintes:

Em 1979 ... 4261055$30 Em 1980 ... 9942462$30 2 - A importância fixada para o ano económico de 1980 será acrescida do saldo anteriormente apurado.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Henriques da Silva Correia - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 10 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/23/plain-210534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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