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Despacho Normativo 206/79, de 22 de Agosto

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Sumário

Estabelece normas a seguir no preenchimento de lugares que não puderam ser postos a concurso documental de avaliação curricular.

Texto do documento

Despacho Normativo 206/79

Na impossibilidade de proceder aos concursos documentais de avaliação curricular previstos nos Despachos Normativos n.os 249/78, 250/78, 252/78, 275/78, 26/79, 42/79, 126/79, 57/79, 56/79, 299/78, 43/79, 44/79, 69/79 e 278/79 dentro do prazo estabelecido no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e considerando as expectativas criadas a numerosos funcionários, determino que o preenchimento de lugares se faça mediante a ordenação do pessoal abrangido nos termos daqueles despachos, sendo as condições de antiguidade na categoria e na carreira com observância e sem prejuízo de se efectuarem provimentos por escolha em percentagem a fixar, desde que devidamente fundamentado no mérito curricular, na relevância dos serviços prestados ou na conveniência de se evitarem prejuízos irreparáveis aos funcionários.

Ministério da Agricultura e Pescas, 12 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/22/plain-210529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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