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Portaria 447/79, de 22 de Agosto

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Sumário

Aprova o novo impresso modelo D-2/INSC, destinado à inscrição de ascendentes na Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE).

Texto do documento

Portaria 447/79

de 22 de Agosto

O Decreto-Lei 204-A/79, de 3 de Julho, alargou os benefícios da ADSE aos ascendentes a cargo do funcionário ou agente do Estado.

Nestes termos, e considerando que há vantagem em criar um modelo de declaração para uso nas inscrições daqueles novos beneficiários e que este impresso passe, como outros usados nesta Assistência, a ser exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano:

1.º Aprovar o novo impresso modelo D-2/INSC, anexo à presente portaria, destinado à inscrição de ascendentes na ADSE, ao abrigo da alínea d) do Decreto-Lei 204-A/79, de 3 de Julho.

2.º Considerar o citado impresso como exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado das Finanças, Alípio Barrosa Pereira Dias.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/22/plain-210522.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-03 - Decreto-Lei 204-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova a tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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