Aviso 2389/2003, de 25 de Março
Aviso 2389/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade do pessoal da Junta de Freguesia. - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no edifício da Junta de Freguesia da Sé a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Junta.
Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.
26 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Junta, Paulo Jorge Almendra Xavier.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2105183.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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