Aviso 2388/2003 (2.ª série) - AP. - Pelo presente torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Santo António das Areias, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pala Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou na sua sessão ordinária realizada a 30 de Setembro de 2003 o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças desta Freguesia, tendo o mesmo sido sujeito pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2003, a recolha de sugestões, não se verificando qualquer reclamação ou sugestão.
Deste modo, faz-se público que se encontra aprovado por este executivo o Regulamento atrás referido, que entra imediatamente em vigor.
26 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Junta, José Luís Bengala Andrade.