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Aviso 2388/2003, de 25 de Março

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Texto do documento

Aviso 2388/2003 (2.ª série) - AP. - Pelo presente torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Santo António das Areias, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pala Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou na sua sessão ordinária realizada a 30 de Setembro de 2003 o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças desta Freguesia, tendo o mesmo sido sujeito pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2003, a recolha de sugestões, não se verificando qualquer reclamação ou sugestão.

Deste modo, faz-se público que se encontra aprovado por este executivo o Regulamento atrás referido, que entra imediatamente em vigor.

26 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Junta, José Luís Bengala Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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