Aviso 2369/2003, de 25 de Março
Aviso 2369/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade dos funcionários. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2001, se encontra afixada no edifício dos Paços do Concelho ou na Secção de Pessoal desta autarquia, para consulta do respectivo pessoal.
O prazo de reclamação, conforme determina o artigo 96.º do já citado diploma legal, é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
28 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel M. Arnaut Pombeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2105159.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2105159/aviso-2369-2003-de-25-de-marco