Aviso 2368/2003, de 25 de Março
Aviso 2368/2003 (2.ª série) - AP. - Para dar cumprimento ao n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade, referente aos funcionários e agentes desta Câmara Municipal, foi aprovada por despacho do presidente da Câmara, datado de 6 de Fevereiro de 2003, e a qual se encontra afixada no local apropriado para consulta pelos interessados.
Mais se informa que, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 Março, que da organização das listas, cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República a qual está estabelecida no n.º 3 do artigo 95.º do mesmo decreto-lei.
7 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Rodrigues Mendonça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2105158.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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