A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 440/79, de 21 de Agosto

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Sumário

Atribui a letra E da tabela de vencimentos da Administração Pública Central aos cargos de chefe de serviços no Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Portaria 440/79

de 21 de Agosto

Considerando que os chefes de serviços do Gabinete da Área de Sines desempenham funções de direcção e chefia equivalentes às de chefe de repartição e que como tal sempre foram considerados, vencendo, inclusivamente, pela letra F da tabela de vencimentos da função pública;

Considerando que o Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio, introduziu uma desigualdade de tratamento destes cargos que, neste caso, se não justifica, dada a sua correspondência na estrutura orgânica do GAS;

De harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:

1.º Que aos cargos de chefe de serviços no Gabinete da Área de Sines passe a corresponder a letra E da tabela de vencimentos da Administração Pública Central.

2.º O disposto nesta portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui José da Conceição Nunes, Secretário de Estado do Planeamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/21/plain-210512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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