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Decreto 6/2007, de 20 de Abril

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Sumário

Procede à classificação, como monumento nacional, do Palácio de Ficalho, sito no Largo do Conde de Ficalho, freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa, distrito de Beja.

Texto do documento

Decreto 6/2007

de 20 de Abril

O Palácio de Ficalho é uma das mais importantes casas nobres de Serpa, que evoca a família dos alcaides da vila durante a época moderna - os Melos -, estirpe incontornável na caracterização histórica do Alentejo Oriental, entre os séculos XVI e XX.

Mandado edificar por D. Francisco de Melo, senhor de Ficalho, no final do século XVI, foi objecto de importantes remodelações, no século XVII. No final deste século, aqui viveu o Bispo da Guarda, D. Martim Afonso de Melo.

O solar então construído, inscrito na cerca medieval da vila, dela aproveitando dois torreões, é um imóvel de assinalável impacte visual, essencial para a compreensão da evolução urbanística de Serpa. O projecto então materializado representa um conjunto maneirista de relativa qualidade, pautado por valores estéticos sóbrios e austeros, característicos das residências civis eruditas da época, destacando-se a longa fachada de sucessões simétricas de janelas rectangulares. Nas salas dos Archeiros e dos Espanhóis conservam-se ainda importantes elementos artísticos do século XVII, em particular uma série pictórica alusiva à caça, desporto praticado na zona pela família proprietária, bem como alguns painéis de azulejos seiscentistas. O jardim anexo constitui um espaço verde relevante na malha urbana, estando ainda preservado o sistema de abastecimento de água à propriedade, que inclui um aqueduto, um poço e outros elementos.

Acresce ainda que o imóvel desempenhou um papel importante no contexto das lutas liberais da primeira metade do século XIX, sendo um dos conjuntos patrimoniais mais lesados da região, desaparecendo parte importante do espólio, incluindo alguns núcleos documentais. No entanto, o restauro parcial do conjunto ocorreu a partir de 1946, por patrocínio de António Martim de Melo, descendente directo da família instituidora, cujo plano mereceu o reconhecimento do Institut International das Châteaux Historiques.

A Lei 107/2001, de 8 de Setembro, nomeadamente nos artigos 15.º, 18.º, 28.º e 43.º, estabelece as formas de protecção dos bens imóveis classificados de interesse nacional, categoria em que ora se insere o Palácio de Ficalho.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

O presente decreto procede à classificação, como monumento nacional, do Palácio de Ficalho, sito na freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa, distrito de Beja, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de protecção

A zona especial de protecção do Palácio de Ficalho, ora classificado como monumento nacional, é fixada por portaria no momento em que for definida a zona especial de protecção do núcleo intramuros da vila de Serpa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Assinado em 29 de Março de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 2 de Abril de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/20/plain-210481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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