Edital 263/2003 (2.ª série) - AP. - António do Vale da Silva Lobo, presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol:
Torna público, em conformidade com a alínea b) do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que foi aprovado, por maioria, em reunião de Câmara realizada a 20 de Novembro de 2002 e reunião da Assembleia Municipal realizada em 20 de Novembro de 2002, a actualização das taxas e licenças, nos termos seguintes.
Taxas e licenças
I Secretaria
Taxas
Artigo I
Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços:
1 - Afixação de editais respeitantes a pretensões que não sejam de interesse público - 5 euros.
2 - Alvará de interesse público de cadáveres - 50 euros.
3 - Atestados - 2,50 euros.
4 - Autos de adjudicação ou arrematação, fornecimento ou semelhanças - 12 euros.
5 - Averbamento - 50 euros.
6 - Buscas - por cada ano, exceptuando o corrente ou aqueles que expressamente se indique:
a) Aparecendo o objectivo da busca - 5 euros.
b) Por cada lauda ou fracção além da primeira - 2,50 euros.
7 - Certidões de teor:
a) Não excedendo uma lauda com 25 linhas - 10 euros;
b) Por cada lauda ou fracção além da primeira - 5 euros.
8 - Certidões de narrativa - o dobro da rasa.
9 - Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares, por folha - 5 euros.
10 - Fotocópias, por folha - 1 euro.
11 - Registos de minas e de nascentes de água mineromedicinais - 5 euros.
12 - Registo de documentos avulso - 5 euros.
13 - Rubricas em livros, processos e documentos, quando legalmente exigidos, por rubrica - 1 euro.
14 - Termo de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade, por cada termo - 5 euros.
15 - Termos de entrega de documentos junto a processos cuja restituição caso haja sido autorizada - 5 euros.
16 - Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante - 30 euros.
17 - Outras prestações de interesse particular, ou pretensões de serviços ao público, quando não haja taxa especialmente prevista - 5 euros.
18 - Requerimentos - 3 euros.
Higiene e salubridade
Artigo II
Alvarás de licenciamento sanitário
1 - Mercearias, minimercados, depósitos de venda de pão e outros estabelecimentos semelhantes - 200 euros.
2 - Supermercados - 500 euros.
3 - Talhos, salsicharias, peixarias e similares - 200 euros.
4 - Cabeleireiros, barbearias, drogarias, vendas de flores, legumes e frutos - 200 euros.
5 - Aviários e outros centros de engordas e matadouros - 700 euros.
Notas:
1.ª O licenciamento dos estabelecimentos explorados por associações desportivas, recreativas e outras, ficam isentos de taxas.
2.ª Quando seja requerido alvará para a exploração no mesmo local de estabelecimento com mais de uma classificação serão cobradas apenas taxas correspondentes à classificação mais elevada.
3.ª Se num estabelecimento já licenciado pretender exercer-se modalidade diversa, também sujeita a licenciamento, haverá lugar a novo alvará.
4.ª Pelas vistorias a realizar para licenciamento sanitário serão devidos os honorários dos peritos e subsídios de transportes fixados na lei.
Ocupação da via pública
Licença
Artigo III
Ocupação do espaço aéreo da via pública
1 - Antenas atravessando a via pública, por ano - 15 euros.
2 - Fios telegráficos, telefónicos ou eléctricos - 50 euros.
3 - Guindastes e semelhantes por ano - 25 euros.
4 - Toldos por metro linear de frente ou fracção e por ano:
a) Até um metro de avanço - 11 euros;
b) De mais de um metro de avanço - 3 euros.
Artigo IV
Construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo - 15 euros.
1 - Construção ou instalação provisórias por motivo de festejos ou outras celebrações para exercício de comércio ou indústria, por metro quadrado ou fracção:
a) Por dia - 1 euro;
b) Por semana - 3 euros;
c) Por mês - 7 euros.
2 - Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedores, por 3 m ou fracção e por ano - 25,00 euros.
3 - Pavilhões, quiosques ou outras construções não incluídas nos números anteriores, por metro quadrado ou fracção e por mês - 10,00 euros.
Ocupações diversas
Artigo V
1 - Poste e marcos por cada um:
a) Para decorações (mastros) - por dia - 0,30 euros.
2 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes:
Por ano e por metro linear ou fracção:
a) Com diâmetro até 10 cm - 0,30 euros;
b) Com diâmetro superior a 10 cm - 0,70 euros.
3 - Outras ocupações não previstas nos números anteriores, por metro quadrado ou fracção e por mês - 1,50 euros.
4 - Construções ou instalações diversas por motivo de festejos, arraiais ou outras celebrações:
a) Barracas, coretos, palcos e outras instalações fixas ou móveis, por metro quadrado e por dia - 5 euros;
b) Tabuleiros e cestos, por metro quadrado e por dia - 2,50 euros.
Mercados e feiras
Ocupação
Artigo VI
Lugares de terrado
1 - Até 2 m de fundo por metro linear de frente para arruamento do mercado e por dia - 0,25 euros.
Artigo VII
Local privativo para manutenção, preparação e condicionamento de produtos, por metro quadrado e por dia
1 - Em recinto aberto - 0,25 euros.
2 - Em recinto fechado - 0,60 euros.
Artigo VIII
Utilização de materiais e outros artigos municipais, quando não incluída na taxa de ocupação
1 - Balanças, por cada pesagem - 0,60 euros.
2 - Tanques de lavagem, por dia - 0,60 euros.
3 - Outros utensílios, por dia - 0,60 euros.
Artigo IX
Diversos:
a) Fornecimento de plantas topográficas, por cada - 25 euros;
b) Fornecimento de cópia do PDM em papel - 300 euros;
c) Fornecimento de cópia do PDM em CD - 250 euros.
Condução e trânsito de veículos
Taxas
Exames
Artigo X
Por exame de condução de velocípede:
a) Com motor - 25 euros;
b) Sem motor - 3 euros.
SECÇÃO II
Licenças
Artigo XI
De condução (por uma só vez incluindo o impresso)
1 - De velocípedes:
a) Sem motor - 28 euros;
b) Com motor - 150 euros.
SECÇÃO III
Taxas
Artigo XII
Matrícula ou registo (incluindo chapas ou livretes)
1 - De velocípedes:
a) Sem motor - 6 euros;
b) Com motor - 50 euros.
Artigo XIII
1 - Chapas de identificação - cada uma - 25 euros.
2 - Substituição a pedido dos interessados:
a) De livretes - 50 euros;
b) De chapas de identificação - 50 euros;
c) De licenças de condução - 50 euros.
26 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António do Vale da Silva Lobo.