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Edital 263/2003, de 25 de Março

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Texto do documento

Edital 263/2003 (2.ª série) - AP. - António do Vale da Silva Lobo, presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol:

Torna público, em conformidade com a alínea b) do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que foi aprovado, por maioria, em reunião de Câmara realizada a 20 de Novembro de 2002 e reunião da Assembleia Municipal realizada em 20 de Novembro de 2002, a actualização das taxas e licenças, nos termos seguintes.

Taxas e licenças

I Secretaria

Taxas

Artigo I

Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços:

1 - Afixação de editais respeitantes a pretensões que não sejam de interesse público - 5 euros.

2 - Alvará de interesse público de cadáveres - 50 euros.

3 - Atestados - 2,50 euros.

4 - Autos de adjudicação ou arrematação, fornecimento ou semelhanças - 12 euros.

5 - Averbamento - 50 euros.

6 - Buscas - por cada ano, exceptuando o corrente ou aqueles que expressamente se indique:

a) Aparecendo o objectivo da busca - 5 euros.

b) Por cada lauda ou fracção além da primeira - 2,50 euros.

7 - Certidões de teor:

a) Não excedendo uma lauda com 25 linhas - 10 euros;

b) Por cada lauda ou fracção além da primeira - 5 euros.

8 - Certidões de narrativa - o dobro da rasa.

9 - Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares, por folha - 5 euros.

10 - Fotocópias, por folha - 1 euro.

11 - Registos de minas e de nascentes de água mineromedicinais - 5 euros.

12 - Registo de documentos avulso - 5 euros.

13 - Rubricas em livros, processos e documentos, quando legalmente exigidos, por rubrica - 1 euro.

14 - Termo de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade, por cada termo - 5 euros.

15 - Termos de entrega de documentos junto a processos cuja restituição caso haja sido autorizada - 5 euros.

16 - Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante - 30 euros.

17 - Outras prestações de interesse particular, ou pretensões de serviços ao público, quando não haja taxa especialmente prevista - 5 euros.

18 - Requerimentos - 3 euros.

Higiene e salubridade

Artigo II

Alvarás de licenciamento sanitário

1 - Mercearias, minimercados, depósitos de venda de pão e outros estabelecimentos semelhantes - 200 euros.

2 - Supermercados - 500 euros.

3 - Talhos, salsicharias, peixarias e similares - 200 euros.

4 - Cabeleireiros, barbearias, drogarias, vendas de flores, legumes e frutos - 200 euros.

5 - Aviários e outros centros de engordas e matadouros - 700 euros.

Notas:

1.ª O licenciamento dos estabelecimentos explorados por associações desportivas, recreativas e outras, ficam isentos de taxas.

2.ª Quando seja requerido alvará para a exploração no mesmo local de estabelecimento com mais de uma classificação serão cobradas apenas taxas correspondentes à classificação mais elevada.

3.ª Se num estabelecimento já licenciado pretender exercer-se modalidade diversa, também sujeita a licenciamento, haverá lugar a novo alvará.

4.ª Pelas vistorias a realizar para licenciamento sanitário serão devidos os honorários dos peritos e subsídios de transportes fixados na lei.

Ocupação da via pública

Licença

Artigo III

Ocupação do espaço aéreo da via pública

1 - Antenas atravessando a via pública, por ano - 15 euros.

2 - Fios telegráficos, telefónicos ou eléctricos - 50 euros.

3 - Guindastes e semelhantes por ano - 25 euros.

4 - Toldos por metro linear de frente ou fracção e por ano:

a) Até um metro de avanço - 11 euros;

b) De mais de um metro de avanço - 3 euros.

Artigo IV

Construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo - 15 euros.

1 - Construção ou instalação provisórias por motivo de festejos ou outras celebrações para exercício de comércio ou indústria, por metro quadrado ou fracção:

a) Por dia - 1 euro;

b) Por semana - 3 euros;

c) Por mês - 7 euros.

2 - Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedores, por 3 m ou fracção e por ano - 25,00 euros.

3 - Pavilhões, quiosques ou outras construções não incluídas nos números anteriores, por metro quadrado ou fracção e por mês - 10,00 euros.

Ocupações diversas

Artigo V

1 - Poste e marcos por cada um:

a) Para decorações (mastros) - por dia - 0,30 euros.

2 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes:

Por ano e por metro linear ou fracção:

a) Com diâmetro até 10 cm - 0,30 euros;

b) Com diâmetro superior a 10 cm - 0,70 euros.

3 - Outras ocupações não previstas nos números anteriores, por metro quadrado ou fracção e por mês - 1,50 euros.

4 - Construções ou instalações diversas por motivo de festejos, arraiais ou outras celebrações:

a) Barracas, coretos, palcos e outras instalações fixas ou móveis, por metro quadrado e por dia - 5 euros;

b) Tabuleiros e cestos, por metro quadrado e por dia - 2,50 euros.

Mercados e feiras

Ocupação

Artigo VI

Lugares de terrado

1 - Até 2 m de fundo por metro linear de frente para arruamento do mercado e por dia - 0,25 euros.

Artigo VII

Local privativo para manutenção, preparação e condicionamento de produtos, por metro quadrado e por dia

1 - Em recinto aberto - 0,25 euros.

2 - Em recinto fechado - 0,60 euros.

Artigo VIII

Utilização de materiais e outros artigos municipais, quando não incluída na taxa de ocupação

1 - Balanças, por cada pesagem - 0,60 euros.

2 - Tanques de lavagem, por dia - 0,60 euros.

3 - Outros utensílios, por dia - 0,60 euros.

Artigo IX

Diversos:

a) Fornecimento de plantas topográficas, por cada - 25 euros;

b) Fornecimento de cópia do PDM em papel - 300 euros;

c) Fornecimento de cópia do PDM em CD - 250 euros.

Condução e trânsito de veículos

Taxas

Exames

Artigo X

Por exame de condução de velocípede:

a) Com motor - 25 euros;

b) Sem motor - 3 euros.

SECÇÃO II

Licenças

Artigo XI

De condução (por uma só vez incluindo o impresso)

1 - De velocípedes:

a) Sem motor - 28 euros;

b) Com motor - 150 euros.

SECÇÃO III

Taxas

Artigo XII

Matrícula ou registo (incluindo chapas ou livretes)

1 - De velocípedes:

a) Sem motor - 6 euros;

b) Com motor - 50 euros.

Artigo XIII

1 - Chapas de identificação - cada uma - 25 euros.

2 - Substituição a pedido dos interessados:

a) De livretes - 50 euros;

b) De chapas de identificação - 50 euros;

c) De licenças de condução - 50 euros.

26 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António do Vale da Silva Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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