Aviso 2328/2003, de 25 de Março
Aviso 2328/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. João Germano Mourato Leal Pinto, presidente da Câmara Municipal de Meda, em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna público que se encontra afixada, no placard junto à Secção de Pessoal desta autarquia, a lista de antiguidade dos funcionários da Câmara municipal de Meda, com referência a 31 de Dezembro de 2002.
24 de Fevereiro 2003. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2104605.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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