Aviso 2320/2003, de 25 de Março
Aviso 2320/2003 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade - ano de 2002. - De acordo com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas no edifício dos Paços do Concelho as listas de antiguidade referentes ao ano de 2002.
24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Carlos Vicente Morais Beato.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2104591.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2104591/aviso-2320-2003-de-25-de-marco