Aviso 2319/2003, de 25 de Março
Aviso 2319/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade, referente ao pessoal do quadro da Câmara Municipal de Fronteira, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada no edifício dos Paços do Concelho e no Parque de Máquinas da autarquia.
Nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
26 de Fevereiro 2003. - O Presidente da Câmara da Câmara, Pedro Namorado Lancha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2104589.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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