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Aviso 2315/2003, de 25 de Março

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Texto do documento

Aviso 2315/2003 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que foram celebrados os seguintes contratos administrativos de provimento, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro:

Ana Cristina Gonçalves Figueiredo - com a categoria de técnico superior estagiária (sociologia), com início em 3 de Fevereiro de 2003, com a remuneração de 962,02 euros;

Elsa Manuela Ramires e Sá - com a categoria de técnico superior de contabilidade estagiária, com início em 2 de Setembro de 2002, com a remuneração de 962,02 euros;

João Manuel da Silva Leite - com a categoria de técnico superior engenheiro estagiário, com início em 16 de Dezembro de 2002, com a remuneração de 962,02 euros;

Maria José Campos Azevedo - com a categoria de técnico superior estagiária (relações públicas), com início em 3 de Fevereiro de 2003, com a remuneração de 962,02 euros;

Nuno Miguel Vicente Capitão - com a categoria de técnico superior de contabilidade estagiário, com início em 2 de Setembro de 2002, com a remuneração de 962,02 euros;

Rui António Almeida Castro - com a categoria de técnico estagiário (engenharia hortícola e paisagística), com início em 6 de Fevereiro de 2003, com a remuneração de 667,21 euros.

7 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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