Aviso 2310/2003, de 25 de Março
Aviso 2310/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, no edifício dos Paços do Município de Condeixa-a-Nova, a lista de antiguidades do pessoal desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal.
Da organização da lista, e conforme dispõe o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
10 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2104579.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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