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Decreto-lei 90/79, de 19 de Abril

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Sumário

Extingue o Gabinete Militar e de Marinha.

Texto do documento

Decreto-Lei 90/79

de 19 de Abril

As sucessivas modificações que se foram operando relativamente aos organismos que integravam a antiga administração ultramarina esvaziaram de conteúdo as atribuições e competências do Gabinete Militar e de Marinha instituído pelo Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, pelo que tudo aconselha a sua extinção.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Gabinete Militar e de Marinha referido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967.

Art. 2.º O remanescente das funções do Gabinete Militar e de Marinha será assegurado pela Direcção-Geral de Administração Civil, com excepção do serviço de liquidação de pensões, que passa para a Direcção-Geral de Fazenda, em cujas atribuições estão já incluídas.

Art. 3.º - 1 - O pessoal em serviço no Gabinete Militar e de Marinha transita para a Direcção-Geral de Administração Civil nas categorias de terceiro-oficial e de escriturário-dactilógrafo, considerando-se o respectivo quadro aumentado dos lugares correspondentes.

2 - A transição a que se refere o número anterior produzirá efeitos desde a data da entrada em vigor deste diploma e efectuar-se-á através da lista nominativa aprovada pelo Secretário de Estado da Administração Pública, com dispensa de qualquer formalidade, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

Art. 4.º A documentação, material e mobiliário pertencente ao Gabinete Militar e de Marinha transitam para as Direcções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda, por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública.

Art. 5.º As despesas resultantes da execução deste diploma serão suportadas pelas disponibilidades das dotações adequadas do orçamento do Gabinete Militar e de Marinha até final do corrente ano ou enquanto não forem introduzidas as alterações indispensáveis no Orçamento Geral do Estado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1979. - Manuel Jacinto Nunes - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 2 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/19/plain-210457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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