Aviso 2296/2003, de 25 de Março
Aviso 2296/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos se torna público que a lista de antiguidades dos funcionários do quadro privativo da Câmara Municipal de Aljezur, elaborada nos termos dos artigos 93.º, 94.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, referente ao ano 2002, encontra-se afixada no edifício dos Paços do Município para consulta de todos os interessados. O prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do diploma acima referido.
21 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel José de Jesus Marreiros.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2104563.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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