Aviso 2294/2003, de 25 de Março
Aviso 2294/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos previstos no artigo 93.º do mencionado diploma legal, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município.
27 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2104561.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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