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Edital 250/2003, de 25 de Março

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Texto do documento

Edital 250/2003 (2.ª série) - AP. - Desafectação, do domínio público municipal para o domínio privado do município, de uma parcela de terreno destinada à implementação do Mercado do Queijo, em Mosteiro, freguesia de Penaverde, do município de Aguiar da Beira. - Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:

Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, em sessão ordinária realizada no dia 19 de Dezembro de 2002, mediante proposta da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, tomada em sua reunião ordinária de 11 de Dezembro de 2002, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do município, da parcela de terreno com a área de 757,3 m2, sito no Mosteiro, freguesia de Penaverde, a confrontar de nascente e norte com a estrada municipal e de sul e poente com terreno municipal, onde se encontra implantado o Mercado do Queijo, devidamente identificado na planta que se anexa.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume, publicado num jornal da região e na 2.ª série do Diário da República.

10 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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