Aviso 2291/2003, de 25 de Março
Aviso 2291/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, para os devidos efeitos, e em cumprimento do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que se encontra afixada, no átrio desta Associação de Municípios, a lista de antiguidade referente aos funcionários do quadro de pessoal da Associação de Municípios do Vale do Sousa.
21 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Ramalheira Teixeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2104556.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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