Aviso 2268/2003, de 24 de Março
Aviso 2268/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que se encontra afixada a lista de antiguidade referente ao ano de 2002, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
12 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Bettencourt Machado Carrilho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2104372.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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