Aviso 2242/2003, de 24 de Março
Aviso 2242/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que se encontram afixadas no edifício dos Paços do Concelho as listas de antiguidade a que se refere o artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
19 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2104339.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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