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Aviso 2241/2003, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 2241/2003 (2.ª série) - AP. - Rui Manuel Maia da Silva, presidente da Câmara Municipal de Monforte: Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Monforte, em sessão ordinária realizada no dia 27 de Dezembro de 2002, deliberou, por unanimidade, aprovar o estudo da reorganização dos serviços municipais, do qual se publica o organigrama e a descrição de funções, cuja proposta foi aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 5 de Novembro de 2002.

20 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

Reorganização dos serviços municipais

Nota justificativa

A estrutura e organização dos serviços municipais constitui um instrumento fundamental para a gestão autárquica de forma a que esta corresponda aos objectivos e estratégias definidos pelo município.

Com a permanente alteração das realidades jurídicas e administrativas que regem e regulamentam a intervenção do poder local, a par das alterações significativas que vêm ocorrendo no quadro das atribuições e competências municipais cada vez mais alargadas, com as novas complexidades que decorrem dos processos de integração europeia, em particular com os impactos resultantes das novas oportunidades e apoios comunitários ao investimento público, com o nível sempre crescente das exigências e expectativas por parte da população e dos cidadãos, torna-se necessário construir um novo modelo de organização que responda de forma eficaz e eficiente a estes desafios, tendo presente os interesses de uma administração local, que pretende ser transparente, desburocratizada, de resposta qualificada capaz de garantir uma prestação de serviços que satisfaça de modo pleno as necessidades e as expectativas dos seus munícipes.

Assim, face às alterações significativas que se vêm registando no âmbito das competências e atribuições municipais, a necessidade reconhecida de melhor adaptar alguns dos serviços municipais já existentes a novas funções e formas de intervenção, o município de Monforte pretende reorganizar os serviços municipais, elaborando para o efeito um novo modelo de organização/estrutura dos serviços.

Organigrama da Câmara Municipal de Monforte

(ver documento original)

Caracterização sumária das funções e atribuições dos diferentes serviços/unidades orgânicas

Gabinete de Apoio ao Presidente;

Assessorar o presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua actuação política e administrativa;

Preparação dos diferentes dossiers sob gestão da presidência que possam constituir objecto de eventual apreciação e eventual deliberação dos órgãos autárquicos;

Organizar a agenda da presidência da Câmara Municipal;

Proceder ao encaminhamento do expediente recebido, na Câmara Municipal, para a Secção Administrativa, Taxas e Licenças, Arquivo e Expediente;

Coordenar a elaboração do Boletim Municipal e outras formas de informação do município.

Serviços Municipais de Protecção Civil:

Assegurar as actividades respeitantes à segurança de pessoas e bens na área do município, nomeadamente nos casos de calamidade pública ou catástrofe;

Promover campanhas de educação e sensibilização da população sobre perigos eminentes de carácter público e de medidas a adoptar em caso de emergências.

Divisão Administrativa e Financeira:

A Divisão Administrativa e Financeira deve garantir o apoio técnico-administrativo aos órgãos e serviços do município, devendo assegurar a execução de todas as tarefas inseridas nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dando cumprimento à legislação em vigor;

Compete ainda à Divisão Administrativa e Financeira promover a coordenação dos serviços/unidades orgânicas integrados respectivamente na Repartição Administrativa e Repartição Financeira, assegurando uma adequada inter-relação e melhor rentabilização dos recursos.

Repartição Administrativa:

A Repartição Administrativa deve garantir a coordenação dos serviços respectivos, devendo preparar as informações e pareceres sobre os assuntos e dossiers da competência daquela Repartição;

A Repartição Administrativa é constituída pelos seguintes serviços: Secção de Gestão dos Recursos Humanos e Formação; Secção Administrativa, Taxas e Licenças, Arquivo e Expediente; Núcleo de Informática e Serviços Gerais e Reprografia.

Secção de Gestão dos Recursos Humanos e Formação:

Executar os procedimentos de suporte aos actos administrativos da nomeação, classificação, promoção, transferência, aposentação e exoneração dos funcionários e agentes municipais;

Organizar e manter actualizados os processos individuais de cadastro de todos os funcionários e agentes municipais;

Elaborar e manter actualizado o quadro de pessoal;

Promover os procedimentos de apoio à selecção e recrutamento de pessoal de acordo com a legislação em vigor;

Processamento de vencimentos e outros abonos dos trabalhadores e agentes do município;

Garantir a instrução dos processos relativos a prestações sociais dos trabalhadores, designadamente os referentes a abonos de família, ADSE, CGA, e segurança social;

Elaborar e implementar o Plano Anual de Formação Profissional da Autarquia;

Elaborar o balanço social anual.

Secção Administrativa, Taxas e Licenças, Arquivo e Expediente:

Executar as tarefas associadas à recepção, classificação, distribuição e expedição da correspondência;

Preparar a elaboração e publicação das actas e decisões do executivo municipal;

Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;

Conceder licenças para recintos de espectáculos conforme a lei em vigor;

Manter informada a Direcção-Geral de Espectáculos de todos os elementos necessários à sua actividade de registo;

Assegurar o expediente relativo aos actos eleitorais;

Liquidar, passar e registar as taxas e demais rendimentos do município;

Assegurar a execução dos procedimentos relativos ao recenseamento militar;

Emitir licenças de uso e porte de arma de caça e recreio;

Em colaboração com o Serviço de Saneamento, Água e Esgotos, executar os procedimentos relativos a ligação e instalação de contadores e cortes de fornecimento;

Organizar e gerir todos os contratos de consumo de água.

Núcleo de Informática:

Apoiar a informatização dos serviços municipais;

Projectar o sistema de informação a implementar na Câmara Municipal;

Definir e implementar o parque informático da autarquia.

Serviços Gerais e Reprografia:

Assegurar o serviço de telefone, recepção e encaminhamento de chamadas telefónicas, realização de chamadas telefónicas para o exterior;

Garantir o serviço de portaria;

Executar os trabalhos de limpeza e manutenção das instalações municipais;

Execução dos trabalhos de reprografia de apoio aos serviços municipais.

Repartição Financeira:

Compete à Repartição Financeira coordenar os serviços/unidades orgânicas respectivos, garantindo a melhor rentabilização dos recursos, preparando as informações e os pareceres julgados mais adequados sobre os assuntos da sua competência;

A Repartição Financeira integra os seguintes serviços: Secção de Contabilidade e Aprovisionamentos; Secção de Património, Notariado e Execuções Fiscais; Tesouraria.

Secção de Contabilidade e Aprovisionamentos:

Coordenar a actividade financeira do município;

Controlar a execução orçamental;

Organizar a conta anual de gerência e disponibilizar os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório de contas;

Organizar os processos para obtenção de créditos junto das instituições bancárias;

Promover os procedimentos relativos a derramas, contribuição autárquica, subsídios ou outras receitas fiscais.

Elaborar o plano de compras;

Elaborar os cadernos de encargos de apoio às consultas e concursos de aquisição de bens e serviços.

Secção de Património, Notariado e Execuções Fiscais:

Conhecimento e afectação dos bens do município;

Assegurar a gestão e controlo do património;

Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;

Proceder ao inventário anual;

Realizar inventariações periódicas;

Assegurar o regular funcionamento do notariado privativo da Câmara Municipal, em particular, a preparação da documentação necessária à celebração dos diferentes actos de escritura;

Organizar e gerir sistema de ficheiros das escrituras celebradas;

Instruir e acompanhar os processos de execução fiscal.

Tesouraria:

Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;

Efectuar o pagamento de todas as despesas após autorizado;

Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal.

Divisão do Planeamento Integrado e Apoio ao Desenvolvimento Económico:

Compete a esta Divisão garantir a coordenação técnica da actividade municipal;

Coordenação dos processos de elaboração e gestão de instrumentos de planeamento, designadamente, o plano estratégico de desenvolvimento, planos plurianuais de investimento, planos de actividades e orçamentos anuais;

Elaboração de candidaturas a financiamentos comunitários e outros financiamentos de apoio à actividade municipal;

Gestão e acompanhamento das zonas industriais de promoção municipal;

Apoiar iniciativas de fixação de entidades empresariais, no concelho, em particular, participar na gestão do ninho de empresas.

Divisão de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos:

Compete a esta Divisão a direcção e programação das actividades municipais nos domínios do urbanismo, das obras e dos serviços urbanos bem como a coordenação dos serviços afectos a esta Divisão;

Compete a esta Divisão promover o desenvolvimento da política de solos previamente definida pela Câmara Municipal em função das necessidades e prioridades estabelecidas;

Coordenação dos processos de loteamentos de promoção municipal;

Para além dos serviços operativos, esta Divisão dispõe de um núcleo de apoio administrativo e de um serviço de fiscalização municipal que se encontra na sua directa dependência.

Núcleo de Apoio Administrativo:

Executar os procedimentos administrativos de apoio à divisão de acordo com a lei;

Organizar o suporte administrativo relativo aos processos de obras particulares, de loteamentos e outros em conformidade com a legislação em vigor;

Emitir certidões específicas depois de devidamente autorizadas;

Emitir licenças de obras, ocupação da via pública e outras depois de devidamente autorizadas.

Serviço de Fiscalização Municipal:

Através de acções de fiscalização deve fazer cumprir a legislação em vigor nos diferentes domínios de intervenção municipal e de acordo com as competências e atribuições municipais;

Promover acções de sensibilização e de natureza preventiva com vista ao cumprimento da legislação e demais normas aplicáveis e em vigor.

Serviço de Urbanismo e Habitação:

O Serviço de Urbanismo é constituído pelos seguintes serviços: Gabinete de Estudos e Projectos; Serviço de Licenciamento de Loteamentos e Obras Particulares; Serviço de Habitação e Gestão do Parque Habitacional Municipal.

Gabinete de Estudos e Projectos:

Compete a este serviço a elaboração de estudos e projectos de apoio à actividade de urbanismo e obras;

Elaboração de levantamentos topográficos, medições e orçamentos de suporte à actividade municipal;

Preparação e elaboração de projectos para apoio à realização de intervenções municipais;

Acompanhamento técnico de trabalhos solicitados a entidades externas ao município, designadamente, o GAT de Elvas e outros gabinetes de projecto.

Serviço de Licenciamento de Loteamentos e Obras Particulares:

Compete a este serviço acompanhar, apreciar e emitir parecer técnico sobre projectos de natureza urbanística de promoção particular fazendo salvaguardar as disposições legais em vigor e os diferentes instrumentos de licenciamento aplicáveis;

Compete a este serviço fazer cumprir os instrumentos de gestão urbanística em vigor, no concelho, no quadro das intervenções de promoção particular, designadamente no desenvolvimento de operações urbanísticas e loteamentos particulares.

Compete a este serviço colaborar com o Serviço de Fiscalização Municipal na acção de fiscalização do cumprimento dos quadros legais em vigor.

Serviço de Habitação e Gestão do Parque Habitacional Municipal:

Apoio às iniciativas de promoção habitacional, habitação social e iniciativas de construção de habitação a custos controlados e operações de realojamento;

Gestão e conservação do parque habitacional municipal.

Serviço de Obras/Administração Directa:

Compete a este serviço garantir a execução das obras e intervenções programadas de promoção municipal directa;

O Serviço de Obras/Administração Directa integra ainda o Serviço de Oficinas e Gestão do Parque Auto, Electricidade e Iluminação Pública, Serviço de Saneamento, Águas e Esgotos e o Serviço de Armazém.

Serviço de Oficinas e Gestão do Parque Auto:

Zelar pelo bom estado de conservação das unidades mecânicas à sua guarda;

Promover as reparações e acções de manutenção consideradas adequadas e necessárias;

Garantir a gestão e a operacionalidade do parque auto e viaturas municipais.

Serviço de Electricidade e Iluminação Pública:

Executar as obras quer na oficina, quer em locais de aplicação da especialidade de electricidade, no âmbito das funções atribuídas à Divisão de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos;

Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento, que lhe seja colocado à sua disposição.

Serviço de Saneamento, Águas e Esgotos:

Assegurar a gestão, conservação e reparação da rede de abastecimento público de águas e de águas residuais, zelando pelo seu bom funcionamento;

Assegurar o cumprimento do programa de recolha de amostras de água para a realização das análises de controlo de qualidade de acordo com a legislação em vigor;

Garantir a gestão e o normal funcionamento das estações elevatórias de captação de água existentes (ETA) e das estações de tratamento de águas residuais (ETAR);

Assegurar o movimento de contadores, incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição.

Serviço de Armazém:

Promover uma gestão eficiente de stocks;

Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos stocks;

Organizar e manter actualizado o inventário permanente dos stocks em armazém.

Serviços Urbanos:

Este serviço deve assegurar as acções e tarefas de natureza urbana que satisfaçam necessidades da população, prestando serviços de promoção da qualidade de vida urbana das populações e dos cidadãos;

Os serviços urbanos integram as seguintes unidades orgânicas: limpeza pública; espaços verdes e jardins; mercados e feiras; cemitério; trânsito e viação.

Serviço de Limpeza Pública:

Proceder à execução dos serviços de limpeza pública, varredura e lavagem de arruamentos;

Promover a distribuição e colocação de contentores, papeleiras, vidrões e outros na via pública;

Proceder à recolha e transporte de resíduos sólidos depositados nos recipientes colocados na via pública;

Colaborar e participar em campanhas de sensibilização das populações no domínio da higiene pública.

Espaços verdes e jardins:

Promover a valorização de ruas, parques, jardins e logradouros públicos, providenciando o plantio e a selecção de espécies que melhor se adaptem às condições locais;

Assegurar a conservação, manutenção e melhoria da qualidade e funcionamento dos espaços verdes urbanos;

Proceder à conservação dos materiais e equipamentos ao seu dispor.

Mercados e feiras:

Organizar e gerir os mercados e feiras sob jurisdição municipal;

Participar na elaboração e fazer cumprir a regulamentação municipal no exercício das actividades de venda ambulante e feirantes;

Assegurar o controlo higiénico-sanitário dos mercados, em particular do mercado municipal.

Trânsito e viação:

Estudar e preparar propostas de regulação de trânsito e circulação automóvel e pedonal;

Assegurar o exercício das competências municipais, no domínio do ordenamento do trânsito, do estacionamento e da sinalização no interior das localidades;

Definição, instalação e manutenção da sinalização rodoviária;

Verificar periodicamente as vias rodoviárias do ponto de vista da sua regular conservação e manutenção.

Cemitério:

Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor relativas ao cemitério;

Promover a limpeza e manutenção do cemitério municipal;

Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao reforço da capacidade e reorganização do espaço no cemitério.

Divisão Sócio-Cultural:

Esta Divisão deve promover as iniciativas adequadas à implementação das políticas culturais, desportivas, educativas e de lazer definidas pela Câmara Municipal;

Esta Divisão é constituída pelo Serviço de Cultura e Turismo, Serviço de Desporto e Gestão de Equipamento Desportivo Municipal, Serviço de Acção Educativa, Serviço de Acção Social e Saúde e o Centro de Reprodução do Rafeiro Alentejano.

Serviço de Cultura e Turismo:

Promover e dinamizar projectos de animação cultural e lúdica por iniciativa da Câmara Municipal e ou em parceria com as colectividades e agentes do concelho;

Apoiar os agentes culturais que desenvolvam iniciativas de âmbito lúdico e recreativo quer através da atribuição de apoios financeiros, de transportes e logísticos;

Efectuar estudos e propor acções de defesa, preservação e promoção do património histórico, cultural e paisagístico do concelho;

Desenvolver projectos e iniciativas de promoção turística em parceria com agentes turísticos locais e regionais;

Colaborar na organização de certames e feiras turísticas;

Colaborar com a Divisão do Planeamento Integrado e Apoio ao Desenvolvimento Económico com vista à instalação e fixação de unidades empresariais associadas às actividades turísticas e da hotelaria.

Serviço de Desporto e Gestão de Equipamento Desportivo Municipal:

Projectar e implementar iniciativas de dinamização desportiva para os diferentes escalões etários;

Desenvolver projectos de animação desportiva em ligação com as escolas e instituições educativas do concelho;

Apoiar os agentes desportivos do concelho que desenvolvam actividades de modo regular com a atribuição de apoios financeiros, transportes e apoios logísticos;

Garantir a gestão e manutenção dos equipamentos desportivos municipais, assegurando a sua operacionalidade e funcionalidade.

Serviço de Acção Educativa:

Dar cumprimento às competências e atribuições legais da autarquia, neste domínio;

Apoiar as escolas e instituições educativas do concelho na dinamização dos seus projectos educativos a favor da comunidade escolar;

Promover iniciativas dirigidas aos agentes educativos, designadamente, o carnaval das escolas, a recepção ao professor, entre outras;

Promover as acções julgadas adequadas com vista à manutenção de edifícios escolares sob a tutela da Câmara Municipal.

Serviço de Acção Social e Saúde:

Desenvolver projectos dirigidos a grupos de cidadãos em risco de exclusão, nomeadamente, o Projecto de Luta contra a Pobreza ou a Operação de Realojamento;

Implementar iniciativas de apoio à 3.ª idade em colaboração com os agentes sociais do concelho;

Apoiar a dinamização de centros de dia;

Realizar acções conjuntas com o centro de saúde e outros agentes ligados à área de saúde ao nível das actividades de sensibilização para as problemáticas da saúde pública, prevenção e outras campanhas de informação.

Centro de Reprodução do Rafeiro do Alentejo:

Assegurar todas as actividades relativas à recuperação, preservação e reprodução do rafeiro do alentejo;

Desenvolver acções de divulgação desta raça através da realização de iniciativas diversas e de natureza lúdica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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