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Portaria 378/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Autoriza que a BMW Portugal, Lda., assuma a posição contratual da Baviera - Comércio de Automóveis, S. A., relativamente a vários contratos públicos de aprovisionamento, de veículos ligeiros de passageiros e motociclos.

Texto do documento

Portaria 378/2007

Considerando que o Estado detém com a Baviera - Comércio de Automóveis, S. A., os contratos públicos de aprovisionamento n.os 412 005 (grupo 1 - veículos ligeiros de passageiros) e 412 091 (motociclos) referentes à marca BMW e homologados pela portaria 461/2004 (2.ª série), de 24 de Abril;

Considerando que a Baviera - Comércio de Automóveis, S.

A., deixou de ser o importador e representante em Portugal da marca BMW, qualidade que passou para a BMW Portugal, Lda.;

Considerando que a Baviera - Comércio de Automóveis, S.

A., solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para ceder a sua posição contratual nos contratos supra-referidos à BMW Portugal, Lda., e que foi cumprido o disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar que a BMW Portugal, Lda., assuma a posição contratual da Baviera - Comércio de Automóveis, S. A., relativamente aos contratos públicos de aprovisionamento n.os 412 005 (grupo 1 - veículos ligeiros de passageiros) e 412 091 (motociclos), homologado pela portaria 461/2004 (2.ª série), de 24 de Abril.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

23 de Março de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/19/plain-210432.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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