Aviso 2220/2003, de 24 de Março
Aviso 2220/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade referente ao ano de 2002. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro privativo deste município, reportadas a 31 de Dezembro de 2002, se encontram afixadas no átrio da Câmara Municipal e nas oficinas da Câmara, para consulta do respectivo pessoal. Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
21 de Fevereiro de 2003. - O Vereador dos Recursos Humanos, Manuel Conceição Colaço.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2104316.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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