Aviso 2216/2003, de 24 de Março
Aviso 2216/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos, e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as devidas alterações, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do já citado diploma legal, se encontra afixada no átrio do edifício dos Paços do Município, e do parque de máquinas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, desta cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da sua publicação no Diário da República.
18 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2104311.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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