Aviso 2211/2003, de 24 de Março
Aviso 2211/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto, se encontra afixada nestes serviços a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Assembleia Distrital.
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Assembleia Distrital de Faro referente a 31 de Dezembro de 2002, organizada nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março
(ver documento original)
Obs.: 1 ano = 365 dias; 1 mês = 30 dias.
13 de Janeiro de 2003. - O Presidente, José Fernandes Estevens.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2104305.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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