Aviso 3945/2003, de 21 de Março
Aviso 3945/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.ºdo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a partir da data da publicação do presente aviso se encontram afixadas no átrio dos Serviços Centrais deste Instituto, e das escolas superiores nele integradas, as listas de antiguidade do pessoal docente e não docente com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Da organização das listas cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei referido, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
10 de Março de 2003. - O Administrador, Armando Faria Menezes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2104234.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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