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Aviso 3940/2003, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 3940/2003 (2.ª série). - Nos termos do despacho 13 862 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 54/90, de 5 de Setembro, e do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, após deliberação favorável do conselho administrativo dos Serviços de Acção Social, foi autorizada a celebração de contrato individual de trabalho com Teresa Maria Maroco Farinha para exercer funções de encarregada de serviços domésticos, nas instalações dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico, pelo período de um ano renovável por iguais períodos, com efeitos a partir de 6 de Março de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, tendo este contrato a garantia concedida pelos despachos n.os 500/02/MEF e 501/02/MEF, de 31 de Julho de 2002, exarados pela Ministra de Estado e das Finanças.)

6 de Março de 2003. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Decreto-Lei 54/90 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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