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Declaração 127/2003, de 21 de Março

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Texto do documento

Declaração 127/2003 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Administração Interna de 4 de Outubro de 2002, foi punido com a pena de 135 dias de suspensão agravada, cf. artigos 20.º, 27.º, alínea d), 31.º, 41.º, n.os 1 e 2, alínea b), e 42.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (Lei 145/99, de 1 de Setembro), o soldado de inf. n.º 980587, Rui Miguel dos Santos Alves, da Brigada n.º 3 da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.)

20 de Fevereiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Manuel Ferraz Pinto de Oliveira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2103956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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